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CONANDA SE POSICIONA CONTRA TOQUE DE RECOLHER
02 de julho de 2009

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude-reunido em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente parecer contrário ao procedimento denominado Toque de Recolher -proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e Juventude.

1) As portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16 do ECA -direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários;

2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149;

3) O procedimento contraria a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da Lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal Brasileira, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação (arts. 5 e 227 da CF e arts. 4, 15, 16, 106, 230 e 232 do ECA). Volta-se a época em que crianças e adolescentes eram tratados como “objetos de intervenção do estado” e não como “sujeitos de direitos”. A medida significa um retrocesso, tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a “Carrocinha de Menores” e outras atuações meramente repressivas executadas por Comissariados e Juizados de Menores;
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II ENCONTRO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO ABCDMRR
02 de julho de 2009


APRESENTAÇÃO


Em Julho de 2.007, os Conselheiros Tutelares da região do ABCDMRR realizaram o I Encontro Regional dos Conselhos Tutelares, corroborando com a implantação do Projeto ABC Integrado e marcando também os 17 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A criação do Fórum Regional do ABCDMRR só foi possível através de um trabalho sinergético dos conselheiros, que trouxeram para esse espaço a reflexão e a busca da construção de novos paradigmas com objetivo de mostrar para toda sociedade que os Conselhos Tutelares têm o potencial de influenciar na mudança de hábitos e costumes com relação à criança e o adolescente, cotidianamente enxergados como objetos, indivíduos incapazes e passíveis de medidas judiciais e sociais.

 

A atuação do Conselho Tutelar não se caracteriza apenas por atender direitos não atendidos, não cumpridos ou não satisfeitos, mas que seja enxergado como um órgão que força mudanças sociais, que tenciona as estruturas do sistema para ampliação do atendimento e da promoção dos direitos, que promove apuração de responsabilidades dos que descumprem seus deveres ou os cumprem de forma irregular; que indica carências/ ausências de recursos e programas de atendimento; que mobiliza e congrega a comunidade e o Poder Público, chamando e organizando suas vontades e seus esforços; que participa efetivamente de fóruns políticos, que cria e propõe soluções alternativas no sentido da garantia dos direitos.

 


JUSTIFICATIVA

Comemoramos nesse ano, dezenove anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em várias situações, o papel do Conselho Tutelar é exposto de forma irresponsável promovendo desinformação junto à população, criando uma imagem que não favorece o avanço na conquista dos direitos da Criança e do Adolescente e dificulta a consolidação do Conselho Tutelar como órgão autônomo e fiscalizador das políticas públicas, que em muitos locais sofrem a interferência de forma indevida.

Toda essa conjuntura aponta para a necessidade dos Conselheiros Tutelares refletirem sobre sua atuação, estendendo essa reflexão a outros segmentos, que possam contribuir para o fortalecimento do sistema de garantias de direitos.

 


OBJETIVO GERAL

 

Desenvolver reflexões que permitam promover o fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos, articulando com outros segmentos da sociedade civil ações que visem estruturar e fortalecer a atuação do Conselho Tutelar.

 

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Solano Trindade - Centro de Cultura, História e Lazer
05 de junho de 2009
O Centro Cultural Afro Brasileiro Francisco Solano Trindade está em Diadema desde 2004.

A entidade foi fundada em São Bernardo do Campo em 1998, quando sindicalistas ligados à sociedade organizada, a movimentos negros e às comissões de fábricas dos trabalhadores da região do ABC, fizeram um projeto para criação de uma entidade que teria como referências, o trabalho nas comunidades com a cultura afro-brasileira, com o objetivo de atender às crianças próximo de suas famílias, assim como fortalecer a comunidade por meio de um trabalho voltado aos direitos da criança e do adolescente e da educação para a eliminação da discriminação racial.

Em Diadema, a sede foi instalada no Núcleo Santo Ivo em 2004. Desde sua chegada, a Solano, como é conhecida aqui, trouxe muita expectativa aos moradores atendidos pela organização.

No núcleo a porcentagem de meia família é grande, as crianças na maioria das vezes não são cuidadas nem pelo pai e nem pela mãe biológicos, ficando a responsabilidade para tio e avós o que contribui para a fragilidade e vulnerabilidades destas crianças .

A coordenadora da Sede de Diadema, Neide dos Santos Brentagani, conta que no início do projeto no núcleo, a relação com a comunidade era muito restrita, os pais não participavam. Após um “abrir de portas” trazendo os pais para dentro da organização conseguimos uma maior aproximação. Antes o foco das atividades da organização eram apenas as crianças e os adolescentes, não havia um vínculo com a família, quando a organização percebeu que dar atendimento à família e contar com a sua participação traria benefícios no atendimento direto ganharam aliados que contribuem para o resultado final do trabalho realizado. “Isso pode ser observado através das  reuniões de pais e responsáveis que hoje tem assiduidade de 90% de participações. Com o envolvimento da comunidade com a organização houve mais clareza nas ações”, nos conta Neide.


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Flash de Notícias
Diagnóstico Municipal da Realidade da Criança e do Adolescente
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15 de Maio Conferência Lúdica Municipal
às 9 horas da manhã no Auditório da RECAD
15 de Abril de 2009
Reunião ampliada do CMAS
Reunião Extraordinária de Pólos
Dia 16 de abril de 2005 às 9 horas da manhã, haverá a Reunião de Pólos da RECAD.
Local - SODIRPROM, Rua Oriente Monti, 201 Centro de Diadema
Santa Casa de Diadema Contrata
*Assistente Coordenador/Pedagógico
Salário - R$1.429,27 Benefícios:- Vale Transporte, Refeição no Local, Cesta Básica.

Rede de Atenção a Criança e Adolescente de Diadema
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